1. INTRODUÇÃO
O presente documento dá a divulgar os pontos essenciais do Protocolo Interno (que inclui o Plano de Contingência) da Home Made Guest Studios para a doença por Coronavírus (COVID-19) estabelecido pela Home Made Guest Studios e fornece informação aos colaboradores da empresa e colaboradores subcontratados sobre esta nova doença, sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção, e sobre os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados.
O protocolo interno foi elaborado com base: na Orientação nº 008/ 2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Procedimentos de orientação, controlo e vigilância em hotéis, Orientação 014/2020 Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares, e na Orientação n.º 006/2020- Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, emitidas pela Direção Geral de Saúde. Os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas,visam conter a expansão da doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e declarada, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia internacional, no dia 11 de março de 2020.
A Home Made Guest Studios assumiu o compromisso com o Turismo de Portugal de seguir todas as recomendações publicadas e obteve o selo de “Clean & Safe” para todas as suas propriedades.
Este Protocolo Interno pode ser atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.
1.1 A doença por COVID-19
Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são bastante comuns em todo o mundo. A infeção origina sintomas inespecíficos como tosse, febre ou dificuldade respiratória, ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia, com insuficiência respiratória aguda, falência renal entre outros.
O novo coronavírus (SARS-CoV-2), agente causador da doença por coronavírus (COVID-19), foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na Cidade de Wuhan (China). Embora o epicentro da epidemia tenha ocorrido em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a qualquer região com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus. O período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença por coronavírus (COVID-19), é pouco provável que tenha sido contagiada. Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:
Dificuldade respiratória;
Tosse;
Febre.
De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.
1.2. A Transmissão da COVID-19
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no conhecimento sobre os primeiros casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus do mesmo subgénero. A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção. Até à data não existe vacina ou tratamento específico para esta infeção.
As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 a instituir pela empresa deverão ter em conta as vias de:
transmissão direta (via aérea e por contacto) – as secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (perímetro até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões;
transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados) – uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos. À luz do conhecimento atual pensa-se que o SARS-CoV-2 pode permanecer nas superfícies durante pelo menos 48 horas. Se não houver uma limpeza e desinfeção adequada, e o aumento da sua frequência, as superfícies podem constituir-se como reservatórios de vírus e de outros microrganismos.
Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão de COVID-19 acontece quando existe contacto próximo (raio até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.
As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante, pelo que se deve ter em atenção às regras de etiqueta respiratória e à manutenção do distânciamento social (2m).
2. FORMAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
2.1. Formar, capacitar e sensibilizar a equipa
A Home Made Guest Studios compromete-se a:
Divulgar o Protocolo Interno a todos os trabalhadores e trabalhadores subcontratados de forma a garantir o cumprimento de todas as exigências a nível de higiene pessoal, conduta social, equipamento de proteção e plano de higienização.
In(formar) os trabalhadores quanto aos procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na empresa.
Realizar sessões de formação sobre os procedimentos a adoptar na limpeza e manutenção do espaço, cumprindo as orientações da DGS.
Disponibilizar o presente Protocolo online (no nosso website) e tê-lo impresso nas suas instalações, sendo assim disponibilizado a todos os colaboradores e clientes.
Esclarecer os trabalhadores, mediante informação precisa e clara, sobre a COVID-19 de forma a, por um lado, evitar o medo e a ansiedade e, por outro, estes terem conhecimento das medidas de prevenção que devem adotar individualmente e em grupo nomeadamente:
– Higienização das mãos:
Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
– Etiqueta respiratória:
Tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo;
Higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar;
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
– Conduta/Distanciamento social:
Alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
– Equipamento de Proteção Individual:
A colocação, utilização e remoção adequadas de todo o equipamento de proteção individual (EPI), preconizado pelos Serviços de SO/SST, evitando a exposição do trabalhador a SARS-CoV-2 e à infeção.
– Monitorização de sintomas:
Todos os colaboradores (internos e externos) receberam formação e devem auto monitorizar diariamente os seguintes sintomas: febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
2.2. Definir Responsabilidades
A pessoa responsável pela formação, esclarecimentos e gestão de qualquer caso suspeito é: Maria João Bacelar (contactos no final do documento).
É à pessoa responsável que deverá ser reportada uma situação de doença enquadrada de um colaborador ou visitante com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19. Sempre que for reportada uma situação de um colaborador ou visitante com sintomas, o responsável deverá assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19).
Os trabalhadores e subcontratados deverão cumprir as regras do Protocolo Interno.
Todos os trabalhadores subcontratados devem reportar à sua chefia direta, uma situação de trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19.
Sempre que for reportada uma situação de trabalhador como caso suspeito, a chefia direta do trabalhador informa, de imediato, o responsável da Home Made Guest Studios.
Os colaboradores devem comunicar ao seu Responsável sempre que tenham estado em contacto próximo e/ou direto com alguém infetado pela COVID-19 ou com sintomas compatíveis com a doença. Neste caso, em particular, devem monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes por dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias.
2.3. Informar os Clientes
Os clientes serão informados sobre as medidas adoptadas e comportamentos a ter via comunicação eletrónica.
– Conduta e Equipamento de Proteção Individual
A utilização de todos os espaços comuns do prédio exige regras de conduta adequadas, nomeadamente:
Utilização de máscara sempre que circular nos corredores, escadas ou entrada do prédio;
Cumprimento das regras da casa disponibilizadas online, cujo endereço é enviado a todos os hóspedes por email e presente no livro de informações em cada estúdio.
O acesso ao pátio comum da casa foi temporariamente bloqueado.
Caso não possuam, o alojamento tem à sua disposição de forma gratuita um kit de esquipamento de proteção individual: máscara, luvas e saquetas individuais de solução desinfetante.
Na entrada da propriedade está disponível um dispensador de gel desinfetante, bem como dispensadores de sabão líquido em todos os quartos de banho.
Será reforçada a informação junto dos clientes sobre as medidas de afastamento social, juntamente com a frequente higiene das mãos e a etiqueta respiratória como uma forma de hospitalidade.
Serão afixados cartazes de sensibilização e informação promovendo boas práticas e as orientações da Direção Geral da Saúde em pontos estratégicos.
3. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE PREVENÇÃO, HIGIENE E SEGURANÇA
3.1. Procedimentos de Check-In e Check-out
Foram feitas alterações a nível dos procedimentos de check-in e check-out nomeadamente:
É feito check-in on line através do preenchimento de um formulário de check in enviado por email após a reserva.
Check-in automático para todas as reservas.
O acesso aos edifício e aos estúdios é feita de forma totalmente automática utilizando códigos de acesso que são enviados por email junto com o formulário de check-in.
O pagamento da reserva é feito via canal de reserva ou website. (inativação do TPA)
O apoio ao cliente, caso haja necessidade, é feito obrigatoriamente com máscara.
Para todos os hospedes com reservas, todas as formalidades de check-in devem ser concluídas on-line.
O cliente é informado sobre as medidas tomadas pelo alojamento no que respeita às normas de higiene e segurança e normas operacionais.
Malas: não guardamos malas durante o COVID-19.
Todas as informações adicionais são dadas por telefone, WhatsApp e email.
O checkout é não presencial e feito até as 11am.
3.2. Protocolo de limpeza e higienização geral
O alojamento assegura a limpeza e desinfeção das unidades de alojamento após a saída ou antes da entrada dos hóspedes.
No entanto, como medida de segurança para os clientes e colaboradores, os próprios hospedes serão responsáveis pela limpeza e higienização da unidade de alojamento onde estão instalados durante o período da sua reserva (deixa de existir limpeza diária aos estúdios).
Uma vez que a limpeza e higienização dos estúdios é subcontratada por uma empresa externa, é a empresa responsável pela mesma que se encarrega de cumprir com os requisitos a nível de limpeza e higienização. Todos esses requisitos foram transmitidos através deste protocolo ao responsável e ao colaborador que efetua a limpeza dos estúdios estando garantido o seu cumprimento na íntegra.
O alojamento assegura os seguintes pontos gerais:
Lavagem e desinfeção de todas as superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.
É dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó (com filtro HEPA).
Limpeza, o máximo de vezes possível, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo corrimão das escadas, maçanetas, campainhas,) com pano humedecido com desinfetante.
Após o check out dos hóspedes, todas as janelas são abertas para renovação do ar.
Para o chão, a lavagem é realizada com água quente e detergente comum, seguido da desinfeção com solução de lixívia diluída em água.
Nas instalações sanitárias, a lavagem é realizada com produto que contém na composição detergente e desinfetante.
Em relação aos materiais de limpeza, existem materiais de limpeza distintos (de uso exclusivo) de acordo com as superfícies e áreas a limpar.
O balde e esfregona de limpeza da casa de banho é diferente do balde de limpeza e esfregona a usar na zona de quarto.
O balde e esfregona para o chão são reutilizáveis, e efetua-se uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utilização/ check-out (com água e lixívia).
Os panos de limpeza são diferenciados para cada uma das áreas, tendo cada estúdio um conjunto separado de panos.
No final da limpeza de cada quarto os panos são desinfetados com lixívia.
Os colaboradores colocam o equipamento de proteção sempre que entram no alojamento (avental descartável, máscara e luvas).
Os colaboradores desinfetam todo o mobiliário, e reforçam a limpeza e desinfeção dos estúdios com pano húmido com detergente e desinfetante.
É reforçada a limpeza e desinfeção de objetos que são frequentemente tocados, tais como puxadores, interruptores, maçanetas, equipamento de controlo remoto, bem como torneiras, suportes de toalhas/papel, frascos de amenities, cabides, candeeiros, balcão da cozinha, pequenos eletrodomésticos.
Produtos de limpeza e desinfeção
A empresa responsável pela limpeza e higienização garante que:
● São cumpridas as indicações do fabricante e instruções nos rótulos dos produtos e nas fichas de segurança;
● Os produtos químicos estão devidamente rotulados, fechados e conservados nas suas embalagens de origem, de modo a evitar o risco de contaminação de alimentos, por exemplo;
● Os produtos químicos são armazenados fora das áreas onde são manuseados os alimentos, em local fechado e devidamente identificado e fora do alcance de crianças ou pessoas com necessidades especiais;
● Os detergentes a usar são os comuns ou de uso doméstico;
● Os desinfetantes a utilizar são lixívia (hipoclorito de sódio) com pelo menos 5% de cloro livre na forma original e o álcool a 70%;
● As partes metálicas das superfícies ou as que não são compatíveis com a lixívia são desinfetadas com álcool a 70% ou outro produto compatível, para evitar a corrosão ou danificação;
Ao aplicar lixívia ou outro produto semelhante, são abertas as janelas para arejar e renovar o ar, ajudando também a secar mais rapidamente as superfícies.
O stock dos produtos e materiais de limpeza está a cargo da empresa responsável.
3.3. Tratamento da roupa de cama e atoalhados
Uma vez que o tratamento da roupa de cama e atoalhados é subcontratado por uma empresa externa, é a empresa responsável que se encarrega de cumprir com os requisitos de higienizarão da mesma. Todos esses requisitos foram transmitidos através deste protocolo ao responsável estando garantido o seu cumprimento na íntegra, e são os seguintes:
A remoção da roupa de cama e atoalhados é feita sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo, sendo colocada em sacos de plástico fechados para ser transportada para o serviço de lavandaria.
Todas as camas e almofadas têm resguardos impermeáveis que são trocados em cada check out.
A lavagem é feita em separado à máquina e a temperaturas elevadas da roupa de cama/atoalhados (cerca de 60ºC).
Os sacos com a roupa de cama e atoalhados dos check-outs são recolhidos pela pessoa responsável da limpeza que os encaminha diretamente para a lavandaria no final de cada check-out.
3.4. Espaço selecionado para isolamento em caso suspeito ou confirmado
De acordo com os requisitos da DGS teria que ser definido um local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19.
Sendo cada estúdio para utilização única de cada hóspede, é por si só o espaço definido para isolamento no caso de existir um caso suspeito.
Na necessidade de isolar o hóspede fora do estúdio em que está hospedado, o hóspede suspeito poderá ficar isolado noutro estúdio (caso haja disponibilidade) ou então no espaço da antiga receção (que já não é utilizada para o efeito), até ser assistido pelo Sistema Nacional de Saúde.
No caso de trabalhador em caso suspeito, a área de isolamento poderá ser um estúdio (caso haja disponibilidade) ou o espaço da antiga receção.
Esse local possui as seguintes características/ equipamentos :
Telefone
Cadeira (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM).
Instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel.
Superfície lavável e ventilação natural.
Após detecção do caso suspeito ou confirmado pelos Serviços Locais de Saúde será colocado o “KIT de Isolamento” no Estúdio. Esse kit contém:
Água e alimentos não perecíveis;
Contentor de resíduos (com abertura não manual)
Saco de resíduos descartável
Solução antisséptica de base alcoólica
Máscara(s) cirúrgica(s);
Luvas descartáveis;
Termómetro.
Nota:
Na eventualidade de surgir um caso com necessidade de isolamento durante a estadia e que se prolongue após a data de check out, esta apenas poderá ser prolongada caso exista disponibilidade (no mesmo ou outro estúdio da unidade).
Serão imputados ao cliente em isolamento todos os custos decorrentes de um eventual prolongamento da estadia, bem como os eventuais custos de realojamento de futuros hóspedes que, por esse motivo, não possam usufruir do alojamento reservado.
3.5. Equipamentos e materiais de higienização e proteção individual
Todos os colaboradores (da empresa e subcontratados) possuem Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as suas funções e a sua utilização é obrigatória no exercício das suas funções.
O pessoal de limpeza recebeu formação sobre a utilização do equipamento de proteção pessoal (luvas, máscaras, aventais descartáveis e protetores de sapatos).
A pessoa responsável pela recolha e entrega da lavandaria limpa usa sempre o equipamento de proteção necessário: luvas, máscara, protetor de sapatos, e cumpre escrupulosamente as regras de higiene pessoal e conduta social antes e depois do serviço.
A pessoa responsável pela limpeza dos estúdios usa sempre o equipamento de proteção necessário: luvas, máscara, protetor de sapatos, e cumpre escrupulosamente as regras de higiene pessoal e conduta social antes e depois do serviço.
O pessoal responsável pela limpeza recebeu formação sobre os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.
Este alojamento possui:
Equipamentos de proteção individual em número suficiente para todos os trabalhadores.
Equipamento de proteção individual disponível para clientes a pedido (luvas, máscaras e toalhetes desinfetantes).
Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto aos pontos de entrada/saída.
Dispensadores de sabão líquido para as instalações sanitárias.
Contentor de resíduos com abertura não manual e sacos plástico descartáveis em todos os estúdios,
4. PROCEDIMENTOS GERAIS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
4.1. PLANO DE ATUAÇÃO/ CONTINGÊNCIA
4.1.1 Procedimentos em caso de suspeita de infeção de Colaborador (caso seja aplicável)
Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19, informa a chefia directa (preferencialmente por via telefónica).
O trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de isolamento, contacta o SNS 24 (808 24 24 24).
Após avaliação, caso o SNS 24 informe o trabalhador sobre a validação:
DGS activa o INEM, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
4.1.2 Procedimentos em caso de suspeita de infeção de Cliente
Qualquer cliente com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique outro cliente com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, deverá informar a pessoa responsável.
Não se deve dirigir ao centro de saúde, a consultório privado ou à urgência do hospital; No caso em que o cliente esteja na sua unidade de alojamento aquando da manifestação da queixa, deverá permanecer no estúdio, que funcionará como Sala de Isolamento.
Caso, ao invés, o cliente não esteja na sua unidade de alojamento, então deverá ser encaminhado para a mesma pelo responsável que lhe deverá prestar a assistência necessária.
Caso a pessoa suspeita seja um cliente, deverá ser a unidade hoteleira a contactar o SNS 24 (808 24 24 24).
Deverá aguardar as instruções dos profissionais de saúde que o vão atender e a decisão clínica. O profissional de saúde do SNS 24 questiona quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
Após avaliação, o SNS24 informa sobre a validação ou não validação. Caso o SNS 24 informe sobre a não validação, o hotel deverá informar o Cliente dessa não validação. Caso o SNS 24 informe sobre a validação, a DGS activa o protocolo definido, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
4.1.3. Na situação de caso suspeito validado:
O colaborador ou cliente doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para realização de exames laboratoriais no INSA;
O acesso dos outros colaboradores ou clientes à área de isolamento fica interditado (exceto ao responsável);
O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento até à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso com outro(s) colaboradores ou clientes. Devem ser evitadas deslocações adicionais do caso suspeito validado nas instalações.
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa a direção da unidade orgânica dos resultados dos testes laboratoriais e:
Se o caso não for confirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais da unidade orgânica, incluindo limpeza e desinfeção da área de isolamento.
Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde Local.
4.2. DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO EM CASO CONFIRMADO
Na situação de caso confirmado, o Responsável deve:
Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento;
Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção da sala de reuniões, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;
Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico para depois classificar como lixo biológico e encaminhar para operador licenciado.
4.2.1. Protocolo de higienização para situações de emergência.
Reforço de higienização com R2 e desinfetado com Peróxido de Hidrogénio com maior frequência.
Desinfeção com maior frequência das superfícies das zonas públicas comuns com Peróxido de Hidrogénio: inclui-se a desinfeção dos puxadores de portas, corrimãos e todos os sítios em que alguém doente possa ter colocado as mãos.
Reforço da frequência da higienização e desinfeção das mãos com solução álcool gel.
A loiça utilizada pelo doente no quarto terá de ser desinfectada com Peróxido de Hidrogénio.
Se for necessário que alguém se dirija ao quarto onde está o cliente contaminado, ou que tenha contacto com ele, é essencial o uso de luvas e máscaras, que depois deverão ser imediatamente descartadas para o lixo em sacos fechados.
Na limpeza e desinfeção das superfícies de áreas de quarentena ou isolamento, de suspeito ou doente confirmado, deve seguir as seguintes indicações:
● Preparar a solução de lixívia (hipoclorito de sódio) com concentração original de 5% ou mais de cloro livre. A lixívia deve ser diluída na altura de utilizar. A solução diluída deve ser a 0,1%, na proporção de 1 parte de lixívia para 49 partes iguais de água (Consultar a tabela seguinte);
● Lavar primeiro as superfícies com água e detergente;
● Em seguida, espalhar uniformemente a solução de lixívia nas superfícies;
● Deixar atuar a lixívia nas superfícies durante pelo menos 10 minutos – ler as
instruções do fabricante/fornecedor.
● De seguida enxaguar as superfícies só com água quente;
Deixar secar ao ar.
Os resíduos gerados por caso suspeito ou confirmado e pessoa que lhe presta assistência são considerados do risco biológico (grupo III) e serão encaminhados para um operador licenciado para gestão de resíduos de risco biológico.
4.2.2.Proteção dos profissionais responsáveis por manter a acomodação dos clientes
As pessoas que tratam da limpeza e/ou tratamento da roupa de cama de um caso suspeito ou confirmado desde que cumpram as medidas de proteção recomendadas e garantam o controlo da exposição ao risco de transmissão, não correm riscos desnecessários.
No entanto, o risco de transmissão pode, contudo, ser real em caso de acidente, ou se não forem cumpridas integralmente as medidas de proteção recomendadas.
Durante a fase de possível epidemia ou perante um caso suspeito de COVID-19, as equipas encarregues do tratamento de roupa de cama e da limpeza dos quartos, ficam mais expostos ao risco de aerossóis, pelo que se devem proteger, em particular, com os equipamentos de proteção adequados (EPI): máscara, avental de plástico e luvas descartáveis.
Após mudar a roupa da cama e os atoalhados do quarto da pessoa suspeita ou doente comCOVID-19, é desejável esperar também um tempo (período de latência) para iniciar a limpeza dos quartos.
Nota: A nível operacional de reservas, deve bloquear-se as datas do estúdio e validar se é necessário alterar a reserva seguinte. A limpeza é feita 2/3 dias após a saída dos hóspedes contaminados e o check-in pode ser feito no mesmo dia da limpeza.
5. LISTA DE CONTACTOS
Contactos das entidades /elementos responsáveis:
Home Made Guest Studios – Maria João Bacelar – 965343452
Entidades oficiais
SNS – 808 242 424
Emergencia médica – 112
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